Inicialmente incluído para entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal na sessão de quarta-feira (1º/4), o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a exigência de diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi adiado. A continuidade do julgamento desta ação será no dia 15 de abril.
Inicialmente incluído para entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal na sessão de quarta-feira (1º/4), o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a exigência de diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi adiado. A continuidade do julgamento desta ação será no dia 15 de abril.
ResponderExcluir