terça-feira, 31 de março de 2009

Em defesa do diploma


Um comentário:

  1. Inicialmente incluído para entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal na sessão de quarta-feira (1º/4), o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a exigência de diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi adiado. A continuidade do julgamento desta ação será no dia 15 de abril.

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